2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005947-55.2011.4.04.7100/RS AUTOR: ELVIO DE DEUS E SILVA ADVOGADO(A): RENATA HÖLTZ MÜLLER PANITZ (OAB RS065968) ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR AZAMBUJA DE LIMA (OAB RS036920) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 3ª VF de Porto Alegre, foi determinada a intimação das partes acerca do trânsito em julgado para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Saliente-se que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para baixa e arquivamento eletrônico. Por fim, ressalte-se que a inauguração da fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte exequente (art. 513, §1º, CPC); e tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, deve ser tal requerimento, necessariamente, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC (cumprimento de sentença) e do art. 534 do CPC (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública).