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5005947-22.2020.4.04.7009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Ponta Grossa · Sentença

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005947-22.2020.4.04.7009/PREMBARGANTE: LAURENCE AUGUSTO VIRMOND ADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) EMBARGANTE: FREDERICO EDUARDO WARPECHOWSKI VIRMOND ADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) EMBARGANTE: ASSOCIACAO DE SAUDE FREDERICO GUILHERME KECHE VIRMOND ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS ESPINOLA (OAB PR074334) EMBARGANTE: ALCIBIADES CLEMENTE WARPECHOWSKI VIRMOND ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS ESPINOLA (OAB PR074334) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem custas (art. 7º, da Lei nº 9.289/96). Não há condenação em honorários, tendo em vista que já fixados no processo executivo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação, determino a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões. Com ou sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, nos termos do artigo 1.010, § 3.º, do CPC. Transitado em julgado, traslade-se cópia desta decisão ao processo executivo. Oportunamente, arquivem-se os autos.

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