2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005946-79.2026.4.02.5005/ES AUTOR: TADEU BRUNORO ADVOGADO(A): CARLA SIMONE VALVASSORI (OAB ES011568) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por TADEU BRUNORO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS através da qual se objetiva a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o reconhecimento do periodo laborado na condição de rurícola. A Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 4 de julho de 2024, a qual regulamenta o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região, em seu art. 3º, caput, excluiu a competência deste juízo para ações que versem sobre benefício de rurícola, verbis: "Art. 3º Os Núcleos de Justiça 4.0 autônomos são especializados em matéria previdenciária e detêm competência para processar e julgar processos que envolvam os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição Federal, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), excluindo-se as demandas previdenciárias coletivas, as ações de pensão por morte, de benefícios rurícolas". Considerando que a presente ação envolve a apreciação de pedido de benefício previdenciário de rurícola, determino a devolução do presente processo para a Vara Federal para a qual foi originalmente distribuído, que detém a competência para processar e julgar a presente ação. Cumpra-se.