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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005946-29.2022.8.21.0132/RS
AUTOR: FACTORSHOES CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS MEDEIROS SCHILLING (OAB RS056960)
RÉU: ROSANGELA MEDEIROS DA SILVA DIAS
ADVOGADO(A): SYLVIO LUIZ SARTORI (OAB SP433074)
DESPACHO/DECISÃO
Uma vez não juntado os documentos solicitados na decisão do ev. 70.1, indefiro o pedido de gratuidade de justiça postulado pela ré, pois não demonstrada a alegada hipossuficiência financeira.
Fica intimada a ré para, em 05 dias, juntar instrumento de procuração.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/10/2026, às 15 horas e 50 minutos, preferencialmente na modalidade presencial, para oitiva das testemunhas arroladas pela autora (EVANDRO CARINI DOS SANTOS - Evento 75.1), bem como para a tomada do depoimento pessoal da ré (75.1), que deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
À Unidade para cumprimento, devendo-se intimar a ré para prestar depoimento pessoal por meio do telefone onde ocorreu sua citação (58.1), advertida da disposição do 1parágrafo único do art. 274 do CPC.
No horário agendado, advogados e partes deverão comparecer ao fórum.
Além disso, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, conforme previsto no art. 455 do CPC, ficando a cargo dos procuradores legais a notificação.Cientifico a todos os envolvidos que dúvidas sobre a solenidade podem ser dirimidas pelo telefone do Balcão Virtual (51) 99683-6978, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h ou ainda pelo e-mail frsapirang2vciv@tjrs.jus.br.
Cumpra-se a audiência.
Intimação agendada eletronicamente.
Disponibiliza-se o link e o código QR abaixo no caso de interesse da(s) parte(s) participar da solenidade por meio do sistema WEBEX, na modalidade virtual
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50059462920228210132&idMinuta=11781533723928881168820700751&hash=fd1e1fec0f5291c5bb962d26f898449f2f9239ac8a83704b20a172362a8572a4
1. Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.