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5005944-66.2024.8.13.0567

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº: 5005944-66.2024.8.13.0567 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Incorporação Imobiliária, Promessa de Compra e Venda] RECORRENTE: AVW CONSTRUTORA LTDA CPF: 01.279.662/0001-05 RECORRENTE: CONSTRUTORA METROCASA LTDA - EPP CPF: 27.743.642/0001-37 RECORRIDO(A): VANESSA JUNIA PIMENTEL DE PAIVA CPF: 051.023.726-61 DESPACHO Vistos. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto em face do acórdão proferido por esta Turma Recursal. Verifica-se que a interposição do recurso não veio acompanhada do respectivo preparo. Além disso, não foi apresentado pedido de concessão da assistência judiciária gratuita. Registre-se que as custas devidas aos Supremo Tribunal Federal são recolhidas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), nos termos da Resolução STF nº 662 (10/02/2020). As custas devidas ao Tribunal de Justiça são recolhidas por meio da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), conforme dispõe o Provimento Conjunto nº 75/2018. Vale ressaltar que as custas judiciais devem ser pagas mediante a utilização de guias distintas, emitidas no sítio eletrônico de cada Tribunal, pois são devidas a órgãos diferentes e possuem código próprio de recolhimento. Inteirar-se sobre a forma de recolhimento devida ao Tribunal Superior é responsabilidade exclusiva da parte interessada, nos termos do art. 30, parágrafo único, do Provimento Conjunto nº 75/2018. Assim, uma vez que não foram localizados a guia e o comprovante de pagamento das custas devidas ao Tribunal de Justiça, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, comprove o pagamento de todas as guias necessárias à tramitação do recurso extraordinário, conforme Provimento Conjunto nº 75/2018/TJMG, sob pena de deserção do recurso extraordinário. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA DE VASCONCELOS PEREIRA Juíza Presidente AVENIDA FRANCISCO SALES, 1446, 8º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-221

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