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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005940-57.2024.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: MIRIAM CORREA
ADVOGADO(A): MARCELO ANTÔNIO MACHADO (OAB RS065936)
EXEQUENTE: GILBERTO LUIZ CORREA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO ANTÔNIO MACHADO (OAB RS065936)
EXECUTADO: CARINA MENDES MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO(A): ÂNDERSON MAGALHÃES ANTUNES (OAB RS081164)
EXECUTADO: ALEXSANDER DA SILVA
ADVOGADO(A): ÂNDERSON MAGALHÃES ANTUNES (OAB RS081164)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Quanto ao pedido de AJG.
Considerando a necessidade de melhor aferição da alegada hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove sua situação econômico-financeira, mediante a juntada de documentos pertinentes, tais como as duas últimas declarações de imposto de renda, comprovante de situação cadastral no CPF, CTPS, contracheques, certidão de registro de imóveis, certidão do DETRAN, bloco de produtor, comprovantes de recebimento de benefício e/ou salário, ou outros documentos que entender cabíveis.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido.
Considerando a concordância de ambas as partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
Quanto à exceção de pré-executividade apresentada pelos executados, os exequentes manifestaram-se, por negativa geral, pela sua rejeição.
Após a realização da audiência, retornem os autos conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade.
Intimem-se.