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5005939-90.2026.8.24.0139

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5005939-90.2026.8.24.0139/SC EXECUTADO: PRAIHOLL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): KIM AUGUSTO ZANONI (OAB SC036370) EXECUTADO: DUBAI MALL PH EMPREENDIMENTOS SPE LTDA ADVOGADO(A): KIM AUGUSTO ZANONI (OAB SC036370) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, consigno que a parte executada deverá ser intimada através de advogado constituído, nos termos da previsão contida no art. 513, § 2º, I, do CPC, bem como pessoalmente, tendo em vista o pleito de aplicação da multa diária decorrente de eventual inobservância da obrigação de fazer, nos termos da Súmula 410 do STJ (STJ, EREsp1360577/MG, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe 07/03/2019). Assim, intime-se a parte passiva, pessoalmente e por intermédio do advogado constituído, para dar cumprimento à obrigação de fazer objeto da decisão interlocutória exequenda, consistente no cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos principais, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de majoração da multa diária para R$ 15.000,00 (quinze mil), limitada, por ora, ao montante de R$ 450.000,00, sem prejuízo de ulterior majoração, caso se revele insuficiente para assegurar a efetividade da medida, consoante artigos 536 c/c 537 do CPC, cientificando-a, ainda, de que transcorrido o prazo para o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, independentemente de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525, CPC). Havendo cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, considera-se pessoal a intimação por esta via. 2. Após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pela inércia. 2.1 Decorrido o lapso acima sem impulsionamento, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo abandono. 3. Tudo cumprido, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · Outros

    Processo 5005939-90.2026.8.24.0139 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo na data de 04/09/2026.

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