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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005939-56.2026.8.21.0048/RS EXEQUENTE: JOEL POLLA ADVOGADO(A): RENAN CRISTIAN PAVI (OAB RS092195) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a fase de cumprimento de sentença. Intime-se o devedor para que efetue o cumprimento da sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Fica a parte advertida de que, em caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante. Transcorrido o prazo supra, intime-se a exequente para apresentar o cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa. Fica o devedor desde já advertido de que o prazo para impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, é de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (art. 525, do CPC).
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