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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005939-44.2019.8.21.0002/RS EXEQUENTE: VERA REGINA DE FIGUEIREDO PERERA ADVOGADO(A): JORGE AUGUSTO MARTINS CAMARGO (OAB RS103406) EXECUTADO: LUCIMARE SEVERO DA ROSA ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA BRESSA (OAB RS082457) ADVOGADO(A): ISABELLA MACHADO CORREA BRESSA (OAB RS112254) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de avaliação e registro, devendo o Oficial de Justiça verficar se o bem imóvel indicado à penhora não se trata de bem de família, atentando-se ao cálculo juntado pela parte exequente no evento 44, no montante de R$ 10.747,66 (dez mil setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos). Cumpra-se. Intimem-se.
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