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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005938-04.2026.8.24.0011/SC EXEQUENTE: FIT4TIME ACADEMIA LTDA ADVOGADO(A): RODOLFO MARIA LAZZAROTTO (OAB SC022783) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do decurso do prazo concedido à parte executada (evento 24), converto a indisponibilidade do valor em penhora, independentemente de lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários. Advindo os dados, expeça-se alvará em favor da parte exequente para liberação dos valores bloqueados (evento 15). 2. Após a expedição do alvará, cumpram-se os itens 2 e 3 da decisão de evento 13.
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