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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 6ª Vara Federal de Niterói · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005937-88.2024.4.02.5102/RJAUTOR: RICARDO AFFONSO FONSECA BARBOSA
ADVOGADO(A): MAICON DA SILVA ALVES ROCHA (OAB RJ214826)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Condeno a parte Autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e tomadas as providências de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.