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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005936-83.2024.8.24.0082/SC AUTOR: DIEGO PINTO LEAL ADVOGADO(A): LUIZA LOPES BANDEIRA (OAB SC051012) RÉU: HW MOTORS LTDA ADVOGADO(A): WESLEY WALLACE DE PAULA (OAB SP434326) ADVOGADO(A): LUCAS DANIEL FERREIRA PEREIRA (OAB SP426724) ADVOGADO(A): DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR (OAB SP426807) RÉU: HEITOR WANDERBROOCK ADVOGADO(A): WESLEY WALLACE DE PAULA (OAB SP434326) ADVOGADO(A): LUCAS DANIEL FERREIRA PEREIRA (OAB SP426724) ADVOGADO(A): DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR (OAB SP426807) DESPACHO/DECISÃO No evento 138, a parte autora apontou erro material no mandado do evento 117, sustentando que a tentativa de citação eletrônica de TAYNAN RAMON AREIAS foi realizada pelo número (48) 99902-1953, embora tivesse indicado no evento 104 o telefone pessoal (48) 99173-7226. Requereu, ainda, a renovação das diligências por WhatsApp e em endereços que reputa atuais. Assiste-lhe razão em parte. A decisão do evento 110 deferiu a renovação da citação pelos meios indicados no evento 104, inclusive por WhatsApp. Contudo, o mandado do evento 117 consignou somente o número (48) 99902-1953, posteriormente certificado como inexistente e não vinculado ao aplicativo WhatsApp no evento 123. Desse modo, não houve tentativa pelo telefone (48) 99173-7226, indicado como pertencente ao demandado, razão pela qual a diligência eletrônica anteriormente autorizada não foi integralmente esgotada. Além disso, a parte autora indicou novos endereços para localização dos réus remanescentes, os quais devem ser diligenciados antes de eventual extinção parcial do processo. A providência encontra amparo nos arts. 18 da Lei n. 9.099/1995 e 246, 247, 252 e seguintes do CPC. Diante disso: 1. RETIFIQUE-SE o cadastro processual para inclusão, em destaque, do seguinte contato: TAYNAN RAMON AREIAS, CPF n. 075.783.629-17, Telefone/WhatsApp: (48) 99173-7226. 2. EXPEÇA-SE novo mandado exclusivamente em nome de TAYNAN RAMON AREIAS, contendo seu CPF, o telefone acima indicado e, em anexo reservado ao oficial de justiça, a fotografia apresentada no evento 138, destinada unicamente à confirmação de sua identidade. 2.1. Frustrada a tentativa remota, deverá ser realizada diligência presencial no estabelecimento denominado “Meu Carro Pago Ltda.”, situado na Rua Júlio Moura, n. 30, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-150. 2.2. Fica autorizada a realização da diligência em dias e horários distintos, inclusive fora do expediente forense, observado o art. 212 do CPC. 2.3. Havendo elementos concretos de ocultação, fica autorizada a citação por hora certa, desde que integralmente observados os requisitos dos arts. 252 a 254 do CPC. 3. EXPEÇA-SE ofício citatório autônomo para AUTO DEALER NEGÓCIOS AUTOMOTIVOS LTDA., no endereço situado na Rua Olga, n. 68, complemento FR 68, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21041-140, observado o art. 248, § 2º, do CPC. 4. INDEFIRO o pedido de cientificação do advogado que representa TAYNAN RAMON AREIAS em outro processo, pois o procurador não possui poderes nestes autos e não lhe compete intermediar a citação pessoal de cliente em demanda distinta. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.
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