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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005926-33.2025.8.21.0132/RS AUTOR: ARCELIO FLESCH ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o pedido de produção de provas da parte ré, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal, uma vez que o presente caso versa sobre matéria eminentemente de direito, a qual prescinde de dilação probatória. Ademais, as versões da parte autora e da parte demandada já estão expressas na petição inicial, contestação e réplica. Assim, decorrido o prazo assinalado sem manifestação das partes, façam-se os autos conclusos para sentença.
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