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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005925-90.2026.8.24.0015/SC EXEQUENTE: SINDICATO DOS COND DE VEI E TRAB TRANSP R C P CANOINHAS ADVOGADO(A): Diogo Luis Boeing Ramos (OAB SC027492) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte autora a se manifestar sobre a possível ausência de título executivo, uma vez que o documento particular não está assinado por duas testemunhas, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, poderá emendar a inicial, adequando-a ao procedimento cabível. Juntada manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
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