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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005923-24.2024.8.21.0032/RSAUTOR: HERALDO RODRIGUES AMENGUAL ADVOGADO(A): MAYCON SIMOES CARDOSO (OAB RS110260) ADVOGADO(A): RÉGIS ROBERTO DA SILVA (OAB RS035716) ADVOGADO(A): ANDERSON SANTOS DA SILVA (OAB RS092795) ADVOGADO(A): TAINA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB RS137106) RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido veiculado na ação indenizatória ajuizada por HERALDO RODRIGUES AMENGUAL em face da COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D, para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor, a título de indenização por danos morais, corrigido pelo IPCA-E, a contar desta sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, por se tratar de relação contratual de consumo, até a vigência da Lei 14.905/2024, quando passará a incidir somente a taxa Selic.
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