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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005923-09.2025.8.24.0031/SCAUTOR: KAUE LUIZ BATISTA MAROVSKI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) RÉU: MAFALDA MAROVSKI SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em R$ 700,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. P. R. I. Transitado em julgado e inexistindo outras providências, arquivem-se.
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