Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005922-67.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ISABEL CRISTINA ROSA DA CONCEICAO ADVOGADO(A): PAOLA ALECRIM FERREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ161816) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ISABEL CRISTINA ROSA DA CONCEICAO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (LOAS), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento. A autora, portadora de patologias ortopédicas na coluna (como transtornos de discos lombares e radiculopatia), relata que, embora tenha tido seu direito reconhecido administrativamente em um segundo requerimento formulado em 19/11/2024 (NB 129.613.428-7), a autarquia não procedeu à implantação do benefício após mais de dez meses de espera. Diante da omissão administrativa, a demandante busca a condenação do réu à imediata implantação do benefício, ao pagamento das parcelas vencidas retroativas ao primeiro requerimento, com DER em 20/10/2023 (NB 713.931.469-2) e à compensação por danos morais decorrentes da privação de verba alimentar indispensável à sua subsistência. Compulsando os autos, verifico que a procuração, a declaração de hipossuficiência e o termo de renúncia de valores apresentados pela parte autora contêm apenas a sua impressão digital. Embora o documento de identidade da requerente confirme sua impossibilidade de assinar, a validade de instrumentos particulares firmados por pessoas analfabetas ou impossibilitadas de escrever exige o cumprimento das formalidades previstas no art. 654, § 1º, do Código Civil, aplicado por analogia. Além disso, verifica-se que a Autarquia Previdenciária peticionou no evento 39, OFICIO-C1, informando o cumprimento da obrigação de fazer mediante a implantação do Benefício de Prestação Continuada (NB 718.327.253-3) em favor da parte autora. De acordo com os documentos juntados, o benefício encontra-se ativo com Data de Início (DIB) em 19/11/2024. Consta, ainda, o Histórico de Créditos demonstrando o pagamento de valores retroativos e parcelas correntes, incluindo o montante de R$ 14.366,00 referente ao período de 01/12/2024 a 30/11/2025, pago em 30/12/2025 (evento 39, OFICIO-C1). Considerando que a implantação do benefício pode impactar o interesse processual ou restringir o objeto da lide e ao pedido de danos morais, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifestar-se sobre os documentos de evento 39, OFICIO-C1, devendo informar se remanesce o interesse processual e se pretende o prosseguimento do feito quanto ao pedido de indenização por danos morais formulado na inicial; b) Juntar aos autos novos exemplares da procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia, os quais deverão: Conter a impressão digital da outorgante; Ser assinados por terceiro a seu rogo (assinatura por extenso de pessoa de confiança da autora); Ser subscritos por 02 (duas) testemunhas devidamente identificadas, conforme preceitua a legislação civil. Alternativamente, a regularização poderá ser feita mediante a apresentação de procuração pública, lavrada em cartório de notas. Cumprido, tornem os autos conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.