2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005920-10.2026.4.03.6119 AUTOR: CLEITON ADRIANO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CLEITON ADRIANO DA SILVA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEf, postulando a declaração de impossibilidade de capitalização composta de juros, ante a Súmula 539 e IRDR 1.388.792/SC, do C. STJ, combinado com revisão das cláusulas contratuais que implicam em venda casada. Requereu os benefícios da Justiça Gratuita, a remessa dos autos à CECON e atribui a causa o valor de R$ 15.016,92. A CEF apresentou contestação no ID 600917915. É o relatório Decido. A parte autora atribui o valor à causa no montante de R$ 15.016,92. O valor atribuído à causa deve ser certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato, devendo corresponder ao benefício patrimonial almejado pelo autor da demanda e constará sempre da petição inicial, consoante o disposto nos artigos 291 e 292, caput, do CPC. A Lei n.º 10.259/01, que instituiu o Juizado Especial Federal, tem por escopo ampliar a garantia de acesso à justiça, imprimindo maior celeridade na prestação jurisdicional, atribuindo competência absoluta onde houver sido instalada a Vara respectiva para apreciar e julgar causas até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Por oportuno, cumpre destacar o disposto no artigo 3º, caput, da Lei supramencionada, que ora transcrevo: "Art.3º. Compete ao Juizado Especial Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar suas sentenças. (...) § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta." Logo, a competência do Juizado Especial Federal é absoluta no foro onde houver sido instalada a respectiva Vara, para causas cujo valor não exceda o limite estabelecido. Posto isso, DECLINO da competência e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Cível desta Subseção Judiciária. Decorrido o prazo recursal sem notícia de suspensão da presente ordem, encaminhem-se os autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária. Dê-se baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA Juiz Federal