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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5005919-84.2025.8.21.0053/RS ACUSADO: GABRIEL BRESSAN BRANCALIONE ADVOGADO(A): THALES ANDRE TIBOLA (OAB RS094301) DESPACHO/DECISÃO Vistos1. I – Diante da defesa prévia/resposta à acusação e do parecer ministerial, conclui-se, de início, que se encontram presentes argumentos revestidos das formalidades legais com vistas à absolvição sumária do réu. Em preliminar, a defesa sustenta a nulidade do feito em razão da suposta recusa indevida do Ministério Público em ofertar os institutos despenalizadores da transação penal e do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), ao argumento de que o acusado não teria sido efetivamente beneficiado por transação penal anteriormente celebrada, porquanto a extinção da punibilidade naquele feito decorreu de prescrição, e não do cumprimento das condições pactuadas. Com base em tais fundamentos, requer o reconhecimento da irregularidade da negativa ministerial, com a consequente oferta dos benefícios legais ou, subsidiariamente, a declaração de nulidade do processo. Todavia, em juízo de cognição compatível com esta fase processual, não se verifica a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. II – Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/11/2027, às 16h15min, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas de acusação (Leovano Jaskowiak e Tiago Lopes de Albuquerque), de defesa (ROMARIO SOUZA BATISTA) e interrogado o réu. Acerca da realização da solenidade, dispõe a Ordem de Serviço nº 01/2023, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé: 1) realização de audiências presenciais nas seguintes hipóteses: partes, advogados(as); defensores(as) públicos(as); testemunhas; e membros do Ministério Público com domicílio ou endereço profissional/ institucional dentro da comarca, ressalvadas justificativas prévias; 2) realização de audiências virtuais e/ou híbridas com fornecimento de link nas seguintes hipóteses: partes; advogados(as); defensores(as) públicos(as); e membros do Ministério Público com domicílio ou endereço profissional/ institucional fora da comarca; e testemunhas agentes de segurança pública no exercício de suas funções; 3) realização de audiências virtuais e/ou híbridas com agendamento de salas de videoconferência por meio do Sistema de Agendamento de Salas (SASV) na seguinte hipótese: testemunhas com domicílio dentro do Estado do Rio Grande do Sul; e 4) expedição de carta precatória na seguinte hipótese: testemunhas com domicílio fora do Estado do Rio Grande do Sul. Tratando-se de réu em situação de liberdade, intime-se-o via E-proc, devendo o(a) advogado(a) comunicar a(o) cliente da data do ato aprazado. Sendo assistido pela Defensoria Pública, intime-se-o, pessoalmente. Intime-se o Ministério Público e a Defesa, inclusive para informarem o CPF das testemunhas arroladas, a fim de possibilitar a expedição do respectivo mandado de intimação. Com o aporte, intime-se a(s) testemunha(s). Requisitem-se os servidores públicos aos seus superiores hierárquicos, bem como pessoalmente, com envio de link para participação virtual aos policiais civis e militares, caso desejem. O link deve ser solicitado através do balcão virtual de audiência pelo contato (54) 9 9930-9187. A presente decisão vale como ofício/mandado para as requisições, não necessitando da expedição de outros documentos. Cumpra-se a audiência e aguarde-se a solenidade. 1. Em tempo, o sistema EPROC dispõe de ferramentas eficientes para otimizar e automatizar tarefas da unidade jurisdicional, visando melhorar o fluxo de informações e aprimorar o andamento do feito. Para tanto, fundamental a cooperação de todos os procuradores e órgãos cadastrados, contribuindo com a precisa classificação e identificação das petições e dos documentos protocolados. Exemplo: ao contestar o feito, nomear CONTESTAÇÃO; ao apresentar réplica, nomear RÉPLICA; ao apresentar recursos, especificar o tipo manejado (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/ APELAÇÃO - RAZÃO - CONTRARRAZÕES), assim sucessivamente. O tutorial de peticionamento pode ser localizado por meio do seguinte link: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais/
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