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Tribunal
TRF2
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF2 · 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5005919-03.2025.4.02.5112/RJ
RECORRENTE: TAPHYNES GUIMARAES DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCESCHI (OAB PR064160)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO REFERENDADA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de condenação do INSS a obrigação de conceder benefício assistencial.
Alega a recorrente, basicamente, que não foi intimada para comparecimento à perícia judicial, requerendo a anulação da sentença, para realização de exame médico.
É o relatório. Passo a decidir.
Não assiste razão à recorrente.
A perícia foi designada para o dia 16/06/2025 (evento 36), tendo a autora sido intimada em 06/05/2026, conforma andamento registrado no evento 38:
Tenho, portanto, que a autora foi intimada em 05/05/2026 acerca da marcação da segunda perícia judicial, com antecedência suficiente para se pronunciar nos autos em caso de impossibilidade de comparecimento.
Nada a prover.
Ante o exposto, VOTO POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e condeno o recorrente em honorários que fixo em R$ 1.200,00 (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001). Suspensa a exigibilidade eis que beneficiária da gratuidade de justiça. Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Primeira Turma Recursal, intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.