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TRF2 · 4ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005917-57.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JANE DA SILVA BREVES ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) DESPACHO/DECISÃO DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA Arbitro os honorários periciais em R$ 362,00, de acordo com a Resolução n.º 2014/00305 do Conselho de Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. O(a) perito(a) assistente social tem ao todo 30 dias para a realização da perícia e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (E-proc). O peritoassistente social nomeado no evento 80, ATOORD1, deverá comparecer ao endereço declinado na inicial e responder aos quesitos do formulário inserto na Resolução Nº 630, de 29 de julho de 2025, do CNJ, destinado a pessoas com 16 anos ou mais (evento 89, FORM1), bem como aos seguintes quesitos do Juízo: 1) Com quais pessoas a parte autora reside, seus nomes, CPF, estado civil (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável, informar qual o valor semanal ou mensal aproximado; 2) Se a parte autora, ou algum dos membros da família que vive junto com ela, recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica etc.). Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 3) No último ano (até a presente data), por intermédio de quem e de que maneira vem sendo garantida a subsistência da parte autora; 4) A parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 5) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc.). Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados, acompanhado de comprovantes de gastos; 6) Descrever o imóvel em que vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 7) Informar se a parte autora possui ou se algum residente possui veículo automotor, esclarecendo a quem pertence, ano, modelo e placa deste e seu estado de conservação; 8) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere; 9) Anexar imagens ou fotografias da residência, preferencialmente de ângulo aberto (ao menos 1 de cada cômodo); e 10) Prestar outras informações pertinentes.
TRF2 · 4ª Vara Federal de Volta Redonda · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005917-57.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JANE DA SILVA BREVES ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação contida no evento 14, DESPADEC1, fica designado o dia 09/09/2026, às 09h30, para a realização de avaliação social, pelo Sr. Gabriel Oliveira Santos Netto (assistente social). A avaliação será realizada na residência da autora, localizada na Rua Severino Campos de Oliveira, 489, Casa 1- Central - 27470000 Rio Claro – RJ.
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