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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005917-11.2026.4.02.5108/RJIMPETRANTE: PATRICK LOPES CARVALHO
ADVOGADO(A): LUCIANA DOS SANTOS SERPA (OAB RJ161729)
INTERESSADO: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL
SENTENÇA
Ante o exposto, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DENEGO A SEGURANÇA postulada na petição inicial. Custas processuais pela parte impetrante, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.