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5005914-05.2018.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005914-05.2018.8.21.0022/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) esclarecer sobre quais imóveis pretende a penhora, considerando que os imóveis das certidões das matrículas nº 10.427 e 10.441 do Registro de Imóveis de Viamão e da matrícula n° 5.689 do 3° Registro de Imóveis de Porto Alegre não pertencem ao espólio do executado Moacir Alves Cruz ou ao herdeiro Marcelo de Oliveira Cruz. No mesmo prazo, deverá juntar cálculo atualizado e discriminado do débito.

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