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5005912-41.2026.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005912-41.2026.8.24.0064/SCAUTOR: ALEXANDRA REGINA PEREIRA BRESCIANI ADVOGADO(A): LEONARDO CHIMIDTS MIRANDA (OAB SC065279) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por Alexandra Regina Pereira Bresciani em face da sentença proferida no Evento 33, com efeito modificativo, para integrar o julgado e: 26. Declarar também a inexigibilidade das cobranças posteriores objeto dos aditamentos formulados nos Eventos 15, 31 e 32, no valor total de R$ 649,50; 27. Condenar a ré à restituição em dobro desse montante, perfazendo R$ 1.299,00; 28. Consignar que a condenação total relativa à repetição do indébito passa a corresponder a R$ 2.078,40 (R$ 779,40 + R$ 1.299,00), mantidos os mesmos critérios de atualização monetária e juros de mora fixados na sentença. 29. Quanto às astreintes decorrentes da tutela de urgência deferida no Evento 5, dou por suprida a omissão, esclarecendo que a matéria deverá ser apreciada na fase executiva própria, quando oportunamente provocada pela parte interessada. 30. Mantêm-se inalterados todos os demais termos da sentença embargada. 31. Registre-se que a oposição dos presentes embargos interrompeu o prazo para a interposição de outros recursos, o qual recomeçará a fluir integralmente a partir da intimação desta decisão, nos termos do art. 1.026, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 50 da Lei n. 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitada em julgado e ultimadas as providências, ARQUIVEM-SE os autos.

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