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5005910-37.2026.4.02.5102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 5ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005910-37.2026.4.02.5102/RJ AUTOR: DANIEL ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): AMANDA CARNEVALE CORREA (OAB RJ177046) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento do juizado especial cível em que a parte autora objetiva a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao imposto de renda de pessoa física - IRPF incidente sobre o adicional HRA - Hora Repouso Alimentação, que entende ostentar natureza jurídica indenizatória. CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONALpara trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01. Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União - Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, informar se possui interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta. Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias.

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