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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque · Sentença
Monitória Nº 5005910-36.2026.8.24.0011/SCAUTOR: GIBA SERVICOS INTELIGENTES LTDA
ADVOGADO(A): JOSE VICTOR ITEN (OAB SC024065)
SENTENÇA
Trata-se de ação monitória. No curso da demanda, as partes informaram a composição amigável do litígio e apresentaram acordo para homologação judicial, mediante o qual o requerido reconheceu a procedência do pedido, comprometendo-se ao pagamento da quantia ajustada, nos moldes e prazos especificados no instrumento acostado aos autos, consoante evento 34, PED SUSP PROC PARC1. Requereram, ao final, a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo. O acordo apresentado não contém vício de consentimento nem afronta disposição legal, mostrando-se apto à homologação, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do instrumento entabulado. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Atribui-se ao acordo homologado eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma ajustada pelas partes. Não há condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, diante da composição amigável e da ausência de insurgência das partes em sentido diverso. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.