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5005908-26.2026.4.03.6303

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005908-26.2026.4.03.6303 AUTOR: FERNANDO MARREIRO DE SALES ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIO PACHECO CAMPELO - CE37342 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de: a) retificar e fundamentar o valor da causa, observando-se o art. 292, II e VI, do CPC, com indicação do proveito econômico buscado em cada pretensão que possua conteúdo patrimonial autônomo; b) juntar demonstrativo atualizado do débito FIES ou esclarecer, de modo circunstanciado, a origem do valor de R$ 20.332,10 atribuído à causa, diante do registro de negativação que aponta saldo de R$ 21.887,68; c) apresentar memória de cálculo, ainda que estimativa, do saldo que entende devido após a revisão pretendida, dos valores cuja repetição ou compensação postula e do valor que pretende depositar como incontroverso; d) individualizar a alegada cobrança de seguro prestamista, indicando cláusula, valores, período de incidência e documentos que a comprovem; e) esclarecer a divergência entre a carência descrita na inicial e aquela prevista no contrato, bem como, se pretender utilizar o diploma como prova, a divergência no nome do diplomado. Advirta-se que o descumprimento poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Após a regularização, voltem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência, da competência e deliberação quanto ao prosseguimento. I. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.

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