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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005907-14.2026.8.21.0028/RSAUTOR: MARY REJANE PAZ BENGOCHEA ADVOGADO(A): JULIO GOMES KRUPP (OAB RS134960) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto, conforme determinou expressamente a decisão que julgou pela reunião dos processos, CANCELE-SE A DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO.
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