Publicações do processo

5005901-89.2025.8.24.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5005901-89.2025.8.24.0082/SC REQUERENTE: THIAGO MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGO POLLI MARTINS JUNIOR (OAB SC056298) DESPACHO/DECISÃO No evento 54.1, a parte requerente indicou novos endereços para a citação dos requeridos e postulou, cumulativamente, a renovação das pesquisas junto à CELESC e ao SISBAJUD, bem como a obtenção, via INFOJUD, das três últimas declarações de imposto de renda e da ficha cadastral de CARLOS ALVES BORGES. As tentativas anteriores de citação foram realizadas no endereço da Rua Henrique Lage, n. 27, em Criciúma, e na Rua 1500, n. 820, sala 2003, em Balneário Camboriú, tendo ambas resultado negativas, conforme certidões dos eventos 20.1, 44.1 e 47.1. Os endereços agora indicados, por sua vez, constam das pesquisas realizadas nos eventos 22.1, 23.1 e 25.1 e, à exceção dos locais anteriormente mencionados, ainda não foram objeto de diligência. Assim, em observância aos princípios da celeridade, efetividade e economia processual, deve ser oportunizada a tentativa de localização dos requeridos nos novos endereços apresentados. Quanto às pesquisas complementares, verifica-se que já foram realizadas consultas pelos sistemas SISBAJUD e CAMP, com resultados juntados nos eventos 22, 23 e 25. Havendo endereços novos e úteis ainda não diligenciados, a renovação imediata dessas buscas não se mostra necessária neste momento, sem prejuízo de reapreciação após o resultado das citações. De igual modo, a obtenção das três últimas declarações de imposto de renda de CARLOS ALVES BORGES, com o propósito adicional de identificação de bens e direitos, revela-se prematura. O incidente ainda se encontra na fase de formação do contraditório, não tendo sido reconhecida a responsabilidade patrimonial do sócio, de modo que a pesquisa patrimonial deverá ser reservada para momento posterior e apenas na hipótese de acolhimento do pedido de desconsideração. Ante o exposto: DEFIRO a expedição de mandado de citação de FOSTER COMPANY LTDA no seguinte endereço: Avenida Santos Dumont, n. 1665, bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC, CEP 88804-342. DEFIRO a expedição de mandados de citação de CARLOS ALVES BORGES nos seguintes endereços, preferencialmente de forma simultânea: a) Rua Pedro Beneton, n. 106, apartamento 404, Centro, Criciúma/SC, CEP 88802-070; b) Rua Urussanga, n. 400, apartamento 602-A, Centro, Criciúma/SC, CEP 88801-535; c) Rua Henrique Lage, n. 270, apartamento 602, Torre Brenta, Centro, Criciúma/SC, CEP 88801-010; d) Rua 200, n. 70, apartamento 602, Edifício Costa Atlântica, Centro, Balneário Camboriú/SC, CEP 88330-648; e) Avenida 25 de Julho, n. 2594, apartamento 02, Centro, Forquilhinha/SC, CEP 88850-000. INDEFIRO a pesquisa de endereço junto ao SISBAJUD, diante da existência de endereços ainda não diligenciados, sem prejuízo de posterior reapreciação caso todas as tentativas sejam infrutíferas. Consigno, em relação ao pedido de pesquisa de endereço perante à CELESC, que o relatório da CAMP juntado no evento 25 já contemplou as bases da CASAN e da CELESC, razão pela qual também INDEFIRO o pedido. INDEFIRO o pedido de obtenção, pelo INFOJUD, das três últimas declarações de imposto de renda e de informações patrimoniais de CARLOS ALVES BORGES, por se tratar de providência prematura antes do julgamento do incidente. Caso todas as diligências resultem negativas, INTIME-SE a parte requerente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.