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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005901-89.2025.8.21.0109/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO BOTUCARAI - SICREDI BOTUCARAI RS/MG ADVOGADO(A): GISELE PICCOLI VALENDORFF (OAB RS071082) EXECUTADO: LORENI MARTINI ADVOGADO(A): SALETE TEREZINHA CANELLO (OAB RS064819) EXECUTADO: GILMAR MARTINI ADVOGADO(A): SALETE TEREZINHA CANELLO (OAB RS064819) DESPACHO/DECISÃO 1. Deverá a procuradora dos executados comprovar que comunicou a estes a renúncia dos poderes que lhe foram outorgados, na forma do art. 110 do CPC. Assim, intimo a procuradora. 2. Conforme decisão retro, observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, determinei o lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do SISBAJUD até o limite do valor indicado pela parte exequente, nas contas do(a)(s) executado(a)(s). Entretanto, conforme minuta oriunda da URCAJUD, os valores retornados são ínfimos se comparados com a dívida, de modo que, fica determinada, desde já, a sua liberação (desbloqueio diretamente no SISBAJUD) em favor da parte executada. Intimo o autor para se manifestar sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Caso queira a penhora de veículos, deverá acostar avaliação pela tabela FIPE, bem como certidão do DETRAN. De mesmo modo, caso postule a penhora de imóveis deverá juntar certidão do Registro de imóveis e, em sendo condomínio indivisível, qualificar os demais proprietários registrais. Agendada intimação eletrônica. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
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