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TRF4 · 2ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5005898-51.2024.4.04.7102/RS INVESTIGADO: GILVANE MORAES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA ROSA (OAB RS072671) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a comunicação de que o Investigado não compareceu à Delegacia de Polícia Federal em Santo Ângelo/RS para a retirada do telefone celular da marca Multilaser no prazo concedido (ev. 81.2), proceda a Autoridade Policial a destruição do referido bem, comunicando nestes autos. Cumprida a determinação acima, dê-se baixa. Notifique-se. Comunique-se. Intime-se.
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