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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5005898-46.2026.4.04.0000/PR
AGRAVADO: VERA LUCIA SILVESTRE
ADVOGADO(A): JOAQUIM FAVRETTO (OAB RS053590)
ADVOGADO(A): CASSIO BENHUR BECCO RECHE (OAB RS132049)
ADVOGADO(A): NALIGIA BATTAGLION CADORE (OAB RS070742)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte.
O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça:
Tema STJ 1433 - Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.
Por essa razão, determino o sobrestamento do recurso especial, nos termos dos artigos 1.030, inciso III, e 1.040, ambos do Código de Processo Civil, e do artigo 176 do Regimento Interno deste Tribunal.
Intimem-se.