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TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005894-43.2026.4.04.7102/RS AUTOR: LUIS PAULO DA SILVA ADVOGADO(A): TIAGO NUNES RODRIGUES (OAB RS095949) ADVOGADO(A): NIELEN BRITTO RODRIGUES (OAB RS101342) DESPACHO/DECISÃO Baixo os autos em diligência. Trata-se de ação na qual a parte autora pretende: a) o reconhecimento e averbação dos períodos rurais já reconhecidos administrativamente e registrados no CNIS, compreendidos entre 21/11/1975 a 16/10/1983 e 08/07/1989 a 31/10/1991; b) o reconhecimento e averbação dos vínculos anotados em CTPS e não computados no CNIS, especialmente 17/10/1983 a 09/11/1983 e 01/09/1985 a 07/07/1989; c) o reconhecimento da especialidade do período de 16/09/1996 a 24/04/2012, laborado junto à Cooperativa Tritícola Sepeense Ltda., com conversão em tempo comum pelo fator 1,4, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 212.652.870-1), a contar da DER (08.01.2024), ou mediante reafirmação a DER, na modalidade mais vantajosa cabível. Subsidiariamente, requereu a realização de perícia técnica direta ou indireta. Compulsando os autos, verifico que o Autor anexou PPP emitido pela empresa Cooperativa Tritícola Sepeense Ltda, relativo ao período controverso de 16/09/1996 a 24/04/2012, o qual não contém a descrição dos agentes nocivos a que esteve exposto o Demandante, sob a justificativa de "período com ausência de laudos ambientais. Primeiro LTCAT da empresa em 01/10/2004" (evento 1, PPP10, fls. 07/09). Nessas condições, intime-se o Autor para anexar aos autos o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT que embasou o preenchimento do PPP emitido pela Cooperativa Tritícola Sepeense Ltda, abrangendo as funções de servente de obra/safrista/auxiliar de produção/alimentador de linha de produção e operador de produção I, no prazo de 15 dias. Havendo comprovada negativa da empresa, esta deverá ser oficiada para apresentar o LTCAT. Cumprido, será avaliada a necessidade de realização de perícia técnica judicial. Intimem-se.
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