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TRF2 · 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005892-59.2026.4.02.5120/RJAUTOR: CELSO SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): MIRIA LEAL DE ALMEIDA (OAB RJ243760) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do CPC. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Intime-se. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
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