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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 5005892-19.2026.8.24.0139/SC
EMBARGANTE: JUCELIA RAIMUNDO LEITE
ADVOGADO(A): DEYSE RAIMUNDO LEITE (OAB SC022107)
EMBARGANTE: ALVARO LEITE JUNIOR
ADVOGADO(A): DEYSE RAIMUNDO LEITE (OAB SC022107)
EMBARGANTE: JOAO JOSE RAIMUNDO
ADVOGADO(A): DEYSE RAIMUNDO LEITE (OAB SC022107)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue seu recolhimento ou comprove que o tenha feito, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
2. Havendo interesse, nos termos da Resolução CM n. 3, de 11 de março de 2019 e suas alterações posteriores, que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina, DEFIRO o parcelamento das custas iniciais em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.
Na hipótese de optar pelo parcelamento via boleto bancário, deverá a parte autora peticionar nos autos informando a quantidade de parcelas pretendida, a fim de viabilizar a emissão dos respectivos boletos pela unidade judiciária, incumbindo-lhe diligenciar quanto ao pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte autora fica ciente de que o inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, vedado novo parcelamento, nos termos do art. 5º, I, “b”, da Resolução CM n. 3/2019.
O parcelamento via cartão de crédito independe de deferimento judicial e poderá ser realizado diretamente no sítio eletrônico do TJSC, mediante acesso ao serviço de consulta e pagamento de custas e demais débitos.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas mediante consulta ao Manual de Custas para Advogados.
3. Comprovado o pagamento das custas, ou da primeira parcela, ou certificado o decurso de prazo in albis, voltem conclusos imediatamente e com a devida identificação.
Intime-se.