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5005891-63.2022.8.13.0209

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005891-63.2022.8.13.0209/MG AUTOR: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): UANDERSON NUNES PEREIRA (OAB MG209986) ADVOGADO(A): VITHÓRIA DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB MG195566) RÉU: VALDETE MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PHILLIPE FONSECA PAULA (OAB MG168628) DESPACHO Vistos, 1-Considerando a impugnação ao laudo pericial e aos esclarecimentos feito pelo requerido no evento 103, DOC1, intime-se o perito para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 2-Defiro a produção das provas requeridas, notadamente, a prova testemunhal, documental e depoimento pessoal das partes. Isso posto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL para o dia 04/02/27 às 16h00min. 3-Intimem-se as partes para depoimento pessoal e juntar rol de testemunhas no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 357, §4º do CPC, contados o prazo da intimação da presente decisão, atentando-se as partes para que as testemunhas, por força do previsto no artigo 455 do CPC, deverão comparecer independente de intimação. Noutro giro, como forma de dar celeridade e efetividade ao cumprimento das decisões judiciais, no momento da juntada do rol de testemunhas deverá a parte autora indicar, de forma expressa, o atual endereço da parte autora e da parte requerida, para expedição da intimação para depoimento pessoal, pois desta forma trará ao feito melhor facilidade para as intimações para audiência, garantindo o melhor aproveitamento da pauta de audiência. 4-Após, venham conclusos para fins de direito. Intimem-se. Cumpra-se.

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