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TRF2 · 1ª Vara Federal de Colatina · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005890-80.2025.4.02.5005/ESAUTOR: GETULIO TARCISIO RONQUETI ADVOGADO(A): AYLA COGO VIALI (OAB ES024309) SENTENÇA DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação das contrarrazões. Ao final, remetam-se os autos à Turma Recursal desta Seção Judiciária, com as nossas homenagens. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os presentes autos, uma vez respeitadas as cautelas legais. P.R.I.
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