Processo no TRF2

Processo 5005890-55.2026.4.02.5002

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Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005890-55.2026.4.02.5002/ESAUTOR: JOSEI CORREA DA SILVA ADVOGADO(A): DIEGO FREITAS REZENDE (OAB ES024565) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto ao pedido de reconhecimento de

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labor especial nos períodos de 03/02/1997 a 16/12/1999, 01/06/2000 a 19/08/2003, 01/03/2004 a 19/05/2006 e de 01/02/2007 a 20/06/2008, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, diante da ocorrência de coisa julgada; e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, resolvendo o mérito do processo, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal. Não sendo apresentado recurso, após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se.

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5005890-55.2026.4.02.5002 · TRF2
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