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5005887-59.2017.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005887-59.2017.8.21.0021/RS AUTOR: ANAIR SUSANA DIAS APOLINARIO ADVOGADO(A): Rogisa Kurek (OAB RS067129) RÉU: DELANO JORGE ADVOGADO(A): ADRIANO JORGE (OAB RS046089) ADVOGADO(A): nei jorge (OAB RS011372) RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR OFTALMOLOGICA UNIVERSITARIA LIONS ADVOGADO(A): Fernanda Andrade (OAB RS064591) ADVOGADO(A): ALCINDO BATISTA DA SILVA ROQUE (OAB RS026036) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da inércia dos peritos anteriormente designados e da manifestação do perito TIAGO HEINZMANN GRIEBELER, nomeio, em substituição, o Médico Oftalmologista VICTOR ANTONIO KUIAVA, que fica desde já intimado a dizer se aceita o encargo, bem como de que os honorários periciais serão pagos na forma do Ato n.º 038/2025-P, no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) (item 3.2 da Tabela de Honorários), devendo indicar data para realização da prova com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. A prova se destinará a atestar a existência de nexo de causalidade entre o procedimento oftalmológico realizado pelos demandados e os danos relatados pela parte autora. Aceito o encargo, intimem-se as partes da data designada para a realização da prova, alertando-as que poderão arguir eventuais impedimentos ou suspeição da perita nomeada no prazo comum de 15 dias (art. 465, §1º, I, CPC). Do contrário - no silêncio do perito ou declinado o encargo -, nomeio em substituição os seguintes peritos, que deverão ser intimados sucessivamente, nos termos da presente decisão. - ANTONIO CARLOS DO COUTO E SILVA; - ELIANE LENI EYMAEL SOUZA RODRIGUEZ; e - FRANCISCO DE CALAZANS CHEVARRIA. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, contados da intimação para iniciar os trabalhos, podendo, para tanto, adotar as providências previstas no art. 473, §3º, do CPC. Após a juntada da conclusão do expert, intimem-se partes, para que sobre ela se manifestem, querendo, no prazo comum de 15 dias. 2. Ultimadas as diligências periciais, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, previamente deferida na decisão do evento 35, DESPADEC1. Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.

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