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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005886-72.2025.8.21.0028/RS
EXEQUENTE: CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JULIANE CAROLINE CAMERA NEDEL (OAB RS086241)
ADVOGADO(A): SANDRA MARISA LAMEIRA (OAB RS052353)
ADVOGADO(A): DÁRIO JUNIOR DA MOTTA GERMANO (OAB RS053654)
EXEQUENTE: CRISIANE GARCIA BOECK DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JULIANE CAROLINE CAMERA NEDEL (OAB RS086241)
ADVOGADO(A): SANDRA MARISA LAMEIRA (OAB RS052353)
ADVOGADO(A): DÁRIO JUNIOR DA MOTTA GERMANO (OAB RS053654)
EXECUTADO: DUANE ALESSANDRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): AIDA JULIANE DA SILVA RIGO (OAB RS103170)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS RIGO (OAB RS023267)
EXECUTADO: MARIA CLAUDETE DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): AIDA JULIANE DA SILVA RIGO (OAB RS103170)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS RIGO (OAB RS023267)
EXECUTADO: BERTANIR SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): AIDA JULIANE DA SILVA RIGO (OAB RS103170)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS RIGO (OAB RS023267)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pleito formulado no evento 46, EMBDECL1, posto que eventual irresignação acerca da decisão que determinou a suspensão da presente execução deverá ser deduzida nos autos dos Embargos à Execução apensos.
Considerando, ainda, que a exequente opôs embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, em face da decisão que concedeu o efeito suspensivo àqueles autos, os quais ainda pendem de julgamento, aguarde-se a respectiva decisão.
Até ulterior decisão, mantenho a suspensão da presente execução.
À Unidade para lançar a suspensão.
Transitado em julgado, intimem-se as partes para prosseguimento.
Agendada intimação das partes.