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5005886-45.2022.4.04.7122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005886-45.2022.4.04.7122/RS INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: JOAO CARLOS PAIM (AUTOR) ADVOGADO(A): DAIANE GUIMARAES DOS SANTOS (OAB RS108309) ADVOGADO(A): JESSICA FRANCO ROSSONI (OAB RS108999) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: OS MESMOS A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA SUPRIR OMISSÃO DO CÁLCULO DE TOTALIZAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, A CONTAR DA DER (04/07/2019), ALÉM DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO (VIA CEAB-DJ). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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