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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005885-50.2026.8.21.0029/RSRELATOR: NINA ROSA ANDRES RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 08/09/2026 - APELAÇÃO
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005885-50.2026.8.21.0029/RSAUTOR: ARTUR HAMERSKI ADVOGADO(A): ALBERTO WACHTER JUNIOR (OAB RS097526) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por ARTUR HAMERSKI em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO com resolução de mérito, para: 1) limitar a taxa dos juros remuneratórios da Cédula de Crédito Bancária n.º 153099460006 (evento 1, CONTR7), a 5,69% ao mês e a 94,23% ao ano; e 2) assegurar a compensação e/ou repetição de indébito, esta na forma dobrada, com correção monetária pelo IPCA, a contar de cada pagamento a maior, acrescidos juros de mora pela taxa legal (Selic deduzida do IPCA) a contar da citação.
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