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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Indaial · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005884-12.2025.8.24.0031/SC AUTOR: JOAO PAULO SCHEIDEMANTEL ADVOGADO(A): JOAO PAULO SCHEIDEMANTEL (OAB SC057510) DESPACHO/DECISÃO O autor informou que o imóvel objeto da imissão na posse era utilizado para o exercício profissional da advocacia pelo requerido, com possibilidade de existência de documentos e materiais vinculados à atividade advocatícia no local (evento 87). Diante disso, com vistas a resguardar a regularidade do ato e prevenir questionamentos futuros acerca da observância das prerrogativas profissionais do requerido, defiro o pedido de comunicação à OAB/SC, Subseção de Indaial/SC, para que, querendo, indique representante para acompanhar o cumprimento do mandado de imissão na posse do imóvel objeto dos autos, no prazo de até 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, cumpra-se a decisão de evento 69. Por fim, cite-se o requerido no endereço indicado no evento 87. Cumpra-se.
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