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TJRS · 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005882-44.2010.8.21.0001/RSEXEQUENTE: RICARDO SCHMITT JURUENA ADVOGADO(A): RICARDO SCHMITT JURUENA (OAB RS048306) EXEQUENTE: HENRIQUE ROGERIO BRANCO DO AMARAL ADVOGADO(A): GILDA ROSSELLI WEINMANN (OAB RS029617) ADVOGADO(A): RICARDO SCHMITT JURUENA (OAB RS048306) SENTENÇA Em face do pagamento do débito, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do CPC/15. Intimem-se.
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