Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Caçapava do Sul · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005880-29.2025.8.21.0040/RSREQUERENTE: KARINA GARCIA DE OLIVEIRA CARPES ADVOGADO(A): DIRCEU MACHADO RODRIGUES (OAB RS034637) SENTENÇA Com base no exposto, julgo procedente o pedido formulado por Karina Garcia de Oliveira Carpes em face do Município de Santana da Boa Vista, para: a) condenar o Município a restituir à autora o valor de R$ 5.348,85 (cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), correspondente às contribuições previdenciárias descontadas indevidamente sobre adicional de insalubridade, horas extras e complemento de piso salarial, no período de junho de 2022 a junho de 2024, com atualização monetária e juros pela taxa SELIC desde cada competência, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021; b) determinar ao Município que cesse, imediatamente, os descontos de contribuição previdenciária ao FUNPREV incidentes sobre adicional de insalubridade, horas extras e complemento de piso salarial da requerente, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 por desconto indevidamente realizado após o trânsito em julgado.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.