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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005879-25.2016.8.21.0019/RS EXEQUENTE: MADEIREIRA E FERRAGEM IRMÃOS RAUBER LTDA ADVOGADO(A): Alex Sandro Oliveira de Lima (OAB RS084438) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo e suspendo a execução até o cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para que tome ciência da homologação do acordo e dos dados bancários informado pelo autor, bem como para que informe seu endereço atualizado e contato telefônico. Noticiado o cumprimento integral, retornem para extinção.
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