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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005878-70.2021.8.21.0017/RS EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE GARANTIA DE CREDITO DA SERRA GAUCHA ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220) EXECUTADO: CESAR DANIEL DE VARGAS ADVOGADO(A): RAFAEL MAZZARINO (OAB RS065491) DESPACHO/DECISÃO Acolho o pedido do exequente no evento 218, PET1. Sendo assim, suspenda-se o presente feito, pelo prazo de 06 meses. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para prosseguimento. Intimem-se.
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