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5005877-53.2025.8.21.0047

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Estrela · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005877-53.2025.8.21.0047/RSAUTOR: MARISA ISABELA WENDT ADVOGADO(A): LEONARDO LUIS LERMEN (OAB RS100055) AUTOR: LAURI LAURO WENDT ADVOGADO(A): LEONARDO LUIS LERMEN (OAB RS100055) RÉU: TAMIRES BRITO PAIVA ADVOGADO(A): ADRIÃO CARDOSO DA SILVA (OAB GO060976) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARISA ISABELA WENDT e LAURI LAURO WENDT em face de NATHALIA JORDANA FERREIRA DOS SANTOS, para CONDENAR a ré ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$ 3.220,00 (três mil, duzentos e vinte reais), correspondente aos valores transferidos para conta de sua titularidade em decorrência da fraude, montante que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a contar da data de cada desembolso (15.10.2025), e acrescido de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil, a contar da citação. Ainda, HOMOLOGO o acordo havido entre os autores e a ré TAMIRES BRITO PAIVA (evento 70, ATA1), a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, em relação à referida demandada, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.

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