Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Estrela · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005877-53.2025.8.21.0047/RSAUTOR: MARISA ISABELA WENDT
ADVOGADO(A): LEONARDO LUIS LERMEN (OAB RS100055)
AUTOR: LAURI LAURO WENDT
ADVOGADO(A): LEONARDO LUIS LERMEN (OAB RS100055)
RÉU: TAMIRES BRITO PAIVA
ADVOGADO(A): ADRIÃO CARDOSO DA SILVA (OAB GO060976)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARISA ISABELA WENDT e LAURI LAURO WENDT em face de NATHALIA JORDANA FERREIRA DOS SANTOS, para CONDENAR a ré ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$ 3.220,00 (três mil, duzentos e vinte reais), correspondente aos valores transferidos para conta de sua titularidade em decorrência da fraude, montante que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a contar da data de cada desembolso (15.10.2025), e acrescido de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil, a contar da citação. Ainda, HOMOLOGO o acordo havido entre os autores e a ré TAMIRES BRITO PAIVA (evento 70, ATA1), a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, em relação à referida demandada, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.