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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005875-40.2026.4.04.7101/RSAUTOR: MARLEN COSMEN ALVES PADILHA
ADVOGADO(A): MABIELLE PEDRA FANTI (OAB RS081806)
ADVOGADO(A): TAMIRES RODRIGUES RODRIGUES (OAB RS095108)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Em caso de recurso, após ser aberto o prazo legal para entrega de contrarrazões, os autos deverão ser enviados à Turma Recursal. Não havendo recurso ou no retorno deste com a manutenção da sentença: - certifique-se o trânsito em julgado; - esgotada a prestação jurisdicional, remetam-se os autos para baixa e arquivamento. Intimem-se.