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5005871-60.2026.8.24.0004

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5005871-60.2026.8.24.0004/SCAUTOR: UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA ADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798) SENTENÇA Homologo a transação celebrada (e. 44.1) e, em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Despesas adiantadas conforme acordado ou divididas igualmente, observada eventual gratuidade e isenções legais. É ineficaz eventual atribuição ao beneficiário da gratuidade a responsabilidade por despesas que superem sua parcela na divisão igualitária, devendo o excesso, se isso ocorrer, ser redistribuído entre os demais pela contadoria (TJSC, Apelação Cível n. 0303341-96.2014.8.24.0075, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2018). Caso a transação tenha sido celebrada antes de proferida sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, §3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

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